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Acadêmico


Comitê de Ética

Comitê de Ética

O Em 28 de fevereiro de 2003, por meio da carta nº 167CONEP/CNS/MS, o Conselho Nacional de Saúde - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde aprovou o registro do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Guarulhos.

Membros

Docentes

Regina de Oliveira Moraes Arruda
Função: Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa
Profissão: Engenheira Agrônoma

Ana Claudia Fernandes Gomes
Função: Vice-Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa
Profissão: Antropóloga e Socióloga

Ana Llonch Sabates
Função: Membro Titular
Profissão: Enfermeira

Claudio José Fugita 
Função: Membro Titular
Profissão: Arquiteto

Elói Marcos de Oliveira Lago
Função: Membro Titular
Profissão: Farmacêutíco

Hugo Antonio Vilca Melendez 
Função: Membro Titular
Profissão: Engenheiro Químico

Lucia Leal de Mattos
Função: Membro Titular
Profissão: Nutricionista

Poliana Duarte Reis
Função: Membro Titular
Profissão: Dentista

Reinaldo Romero Vargas
Função: Membro Titular
Profissão: Químico

Roberta Gonçalves Pita Medeiros
Função: Membro Titular
Profissão: Advogada

Ana Maria Gonçalves Carr 
Função: Membro Suplente
Profissão: Fisioterapeuta

Josiane Lima de Gusmão 
Função: Membro Suplente
Profissão: Enfermeira

Luciana Aparecida Guimarães 
Função: Membro Suplente
Profissão: Advogada

Maria Inês Nunes 
Função: Membro Suplente
Profissão: Enfermeira

Paulo Eduardo Borzani Gonçavels
Função: Membro Suplente
Profissão: Arquiteto

Tania Rocha Cabral Ribas 
Função: Membro Suplente
Profissão: Dentista

Membros da Comunidade Civil

Função: Representante dos Usuários

Funcionária

Assistente de Suporte Acadêmico
Viviane Souza de Azevedo


Informações Gerais

Todos os pareceres consubstanciados aprovados, não aprovados ou em diligência ficam disponíveis para impressão somente ao pesquisador responsável, na Plataforma Brasil (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf).

Se o pesquisador precisar de uma via assinada, após liberação do parecer na Plataforma Brasil, deve fazer solicitação ao CEP-UNG e retirar com a funcionária do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos,  srta. Viviane Souza de Azevedo.

Possibilidades de aprovação

"Conforme definido na Res. 466/12, os pareceres devem ser: 
• "aprovados" ;
• "pendentes" (não significa aprovado) - quando para a aprovação e o início da pesquisa se exige o atendimento prévio das solicitações feitas;
• "não aprovado" - quando existir uma questão eticamente incorreta, não aceitável e que demandaria uma modificação importante no protocolo. Nesse caso, havendo interesse, o pesquisador poderá apresentar outro protocolo."

(Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa)


Atendimento

De segunda a quinta-feira, das 8h às 13h e das 14h às 17h30; e sexta-feira, das 8h às 13h e das 14h às 16h30.

Secretaria do Comitê de Ética - Prédio do Centro de Pós-Graduação e Pesquisa (CEPPE)
Praça Tereza Cristina, n.º 229 - Centro - Guarulhos.

comite.etica@ung.br

Sites relacionados

 www.cnpq.br
Informe por meio de declaração assinada pelo pesquisador responsável, se seu currículo está no Currículo Lattes do CNPq. Para cadastro do seu currículo use o link www.cnpq.br, pois isso facilitará, isentando-o da apresentação do currículo ao CEP.

 conselho.saude.gov.br
Informamos aos interessados que no endereço acima constam todas as informações pertinentes à pesquisa envolvendo seres humanos: Res. 466/12 (CNS).

 www.saude.gov.br/plataformabrasil
Para registrar e acompanhar a tramitação do seu protocolo de pesquisa, acesse o link acima. 

O Professor coordenador do curso deverá assinar a Folha de Rosto no campo da Instituição.

Utilize o CNPJ: 49.094.048/0002-86 no preenchimento da folha de rosto.

Dúvidas Frequentes

1 – Quando um projeto deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa?

Todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme definido na Resolução CNS 466/12. Incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas. As pesquisas que envolvam, apenas, animais devem ser submetidas à apreciação do Comitê de Ética Animal da UnG.

2 – Os projetos de alunos também têm de ser apreciados pelo Comitê de Ética em Pesquisa?

Todos os projetos de pesquisa relacionados à UnG, que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente), terão de ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa para apreciação, sejam de Curso de Graduação, Graduação Tecnológica, de Especialização - Lato Sensu, MBA, Mestrado, Doutorado e outros.

3 – Eu não sabia que o meu Projeto tinha de ser enviado ao Comitê de Ética em Pesquisa. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?

O Comitê de Ética em Pesquisa não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados, que envolvam seres humanos direta ou indiretamente.

4 – Posso enviar meu Projeto para ser apreciado pelo Comitê de Ética em Pesquisa-UnG, se a pesquisa não tiver vínculo com a UnG?

Não. Conforme deliberação do Comitê de Ética em Pesquisa, se o projeto for de outra instituição ou caso não tenha Comitê de Ética em Pesquisa, esta deverá entrar em contato com a CONEP para que seja designado o Comitê de Ética em Pesquisa que procederá a avaliação.

5 – Se o meu Projeto for aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa de outra instituição, e for aplicado na UnG, o Projeto terá de ser apreciado também pelo Comitê de Ética em Pesquisa?

Em princípio não, mas o Comitê de Ética em Pesquisa deve ser informado por meio de carta do pesquisador responsável sobre a realização da pesquisa e anexada a carta de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa ao qual a pesquisa foi submetida.

6 – Quais os documentos necessários para ingressar o projeto no Comitê de Ética da UnG?

Todos os documentos relacionados no portal devem ser encaminhados à Secretaria do Comitê de Ética em Pesquisa para se evitar pendências desnecessárias. Cabe destacar que formulários e modelos estão disponíveis no portal. Acesse aqui.

7 – Quais os procedimentos para ingressar o meu projeto no Comitê de Ética em Pesquisa?

É necessário que o pesquisador responsável entregue, pessoalmente, a documentação no Comitê de Ética em Pesquisa (Praça Tereza Cristina, 229 – Guarulhos – Centro – Prédio do Centro de Pós-Graduação e Pesquisa). Após ser feita a checagem da documentação, será emitido um protocolo com registro Comitê de Ética em Pesquisa e o CAAE (Certificado de Apresentação para Apreciação Ética) Esse protocolo será assinado por ambas as partes.

8 – Posso usar um modelo de Termo de Consentimento diferente do que está disponível na home page do Comitê de Ética em Pesquisa?

Sim, pois o modelo disponível é apenas uma sugestão. Use o modelo que desejar, mas certifique-se que todas as informações necessárias foram inseridas e que estejam escritas de forma direta, simples e clara, sem termos técnicos ou jargões, pois ele precisa ser entendido pela população em geral.

9 – Posso usar meu endereço pessoal no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?

É recomendado utilizar o endereço institucional e o do Comitê de Ética em Pesquisa, considerando a importância do acesso pelo entrevistado.

10 – Quando acontecem as reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa?

As reuniões ordinárias, geralmente, acontecem na primeira terça-feira útil de cada mês, conforme divulgado na home page, com exceção dos meses de janeiro e julho (recesso CONEP e Comitê de Ética em Pesquisa) sendo então agendadas reuniões extraordinárias nos meses seguintes a estes (fevereiro e agosto).

11 – Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa sobre as respostas às pendências?

Não. O projeto precisa ser considerado aprovado para só então, envolver seres humanos. A resposta é fornecida na mesma seqüência de ações esclarecidas na questão n.º 01.

12 – Todo projeto precisa ser enviado para a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)? Qual o prazo para receber o parecer da CONEP?

Apenas os projetos relacionados com temáticas especiais, informadas no verso do formulário Folha de Rosto, serão enviados para a CONEP, depois de submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa. O Comitê de Ética em Pesquisa só encaminhará à CONEP os projetos que estiverem sem pendências. Deverá ser acrescentado, pelo menos, dois meses ao seu cronograma, a partir da data do envio à CONEP, considerando o prazo necessário para a CONEP emitir seu Parecer Final.

13 – O Comitê de Ética analisa os aspectos científicos do projeto?

De acordo com a Resolução CNS 196/96 (III.3 “a” e “e” VII.14 “a”), a análise da eticidade de uma pesquisa não pode ser dissociada da análise de sua cientificidade. Isso não significa, todavia, que o Comitê de Ética em Pesquisa emita pareceres sobre a metodologia utilizada na pesquisa, mas sim, sobre as possíveis implicações ou repercussões éticas decorrentes das opções metodológicas realizadas.

14 – Devo incluir uma seção em meu projeto para apresentar e discutir os aspectos éticos da pesquisa?

É altamente recomendável que você crie uma seção onde apresente e discuta a eticidade de sua pesquisa. O Check List, em conjunto com a Resolução CNS 196/96, devem orientar sua elaboração para que contemple todas as informações necessárias para a análise pelo Comitê de Ética em Pesquisa.

15 – O que é o Check List?

Este documento tem a função de auxiliar você a verificar se seu projeto contém os itens fundamentais para analisar a eticidade. Acesse aqui

16 – Quando houver questionário previsto no projeto, ele deve ser pré-testado antes do projeto ser apresentado ao Comitê de Ética em Pesquisa?

Não, pois o pré-teste já envolve seres humanos. Após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, você poderá pré-testar e depois encaminhar ao Comitê de Ética em Pesquisa qualquer alteração que tenha sido executada.

17 – O resultado da avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa será enviado ao pesquisador após a elaboração do parecer?

Não, pois o Comitê de Ética em Pesquisa precisa ter registrado o recebimento do parecer pelo pesquisador responsável, logo, não pode ser enviado por e-mail e nem por fax, devendo o pesquisador responsável comparecer, pessoalmente, ao Comitê de Ética em Pesquisa para retirar o parecer e assinar seu recebimento. O parecer somente será entregue a outra pessoa, com procuração especifica para retirada deste documento, conforme Ofício Circular n.º 001/2009 CONEP/CNS/MS.

18 – O Parecer da CONEP é enviado diretamente ao pesquisador?

Não. A CONEP encaminha seu parecer ao Comitê de Ética em Pesquisa e este, por sua vez, aguarda que o pesquisador retire o documento no próprio Comitê de Ética em Pesquisa, devemdo o pesquisador proceder como nas respostas anteriores.

19 – Como proceder se houver pendência em meu projeto?

De acordo com a Resolução CNS 196/96, todas as pendências deverão ser respondidas dentro de 60 dias, a partir da data da reunião, na qual o projeto foi avaliado. Após esse prazo, o protocolo será arquivado. A pendência precisa ser entregue na Secretaria do Comitê de Ética em Pesquisa, pelo próprio pesquisador responsável, para ser protocolada, com formulário preenchido e assinado por ele.

20 – Tenho de comunicar ao Comitê de Ética em Pesquisa qualquer alteração que ocorra no projeto?

Sim. Qualquer alteração que envolva métodos, critérios éticos, mudança no quadro de pesquisadores/entrevistadores, instrumental e outras considerações pertinentes, devem ser imediatamente comunicadas por escrito ao Comitê de Ética em Pesquisa e quando verificada a necessidade o projeto será submetido a nova análise.

21 – O pesquisador precisa enviar algum relatório ao Comitê de Ética em Pesquisa?

Sim, conforme data estipulada no parecer de aprovação.

22 – Quais as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde que são consideradas, de forma especial, pelos membros do Comitê de Ética em Pesquisa para avaliar os Projetos de Pesquisa?

A seguir, são apresentadas as ementas das resoluções, que podem ser consultadas na íntegra, na página de Documentos. Outros documentos legais, que também são considerados incluem: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Código Civil e Código Penal; Lei dos direitos do consumidor e toda a regulamentação do SUS.

23 – Quando tenho um laudo individual ou coletivo tenho de dar retorno ao(s) envolvido(s)?

Sim. Qualquer pesquisa precisa apresentar um retorno de seus resultados ao(s) pesquisado(s) (sujeitos da pesquisa) e a comunidade, conforme o caso. Se for emitido algum laudo ele tem de ser informado ao(s) interessado(s) e este(s) te(ê)m de receber as orientações pertinentes.

24 – Qual a responsabilidade do pesquisador em relação ao material coletado?

Segundo o inciso IX.2.e., da Resolução CNS 196/96, ao pesquisador cabe “manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo Comitê de Ética em Pesquisa”.