Muito além do fazer artístico ou hobbie, a fotografia é um ofício que se modificou e resistiu às mudanças do tempo. No entanto, há quem não a perceba como profissão, a restringindo ao simples apertar de um botão. Ao mesmo tempo em que fotógrafos e fotógrafas ocupam espaços em veículos de comunicação, agências ou de forma autônoma, eles também convivem com o uso sem autorização das imagens produzidas e publicações, principalmente nas redes sociais, com ausência de autoria.
No Brasil, a fotografia tem proteção garantida pela Lei de Direitos Autorais - 9610/98, especificamente no Artigo 79. O documento destaca que os interessados em utilizar uma imagem devem, obrigatoriamente, obter autorização do fotógrafo. Ademais, o valor a ser pago ao profissional, ou seja, o direito autoral, varia de acordo com o mercado, como explica o advogado Adriano Araújo.
“Geralmente, o profissional da fotografia, observando o valor de mercado, utiliza-se de dois mecanismos de remuneração pelo exercício de seu ofício: um diz respeito à prestação de serviços propriamente dita e outro referente à cessão dos direitos autorais de suas obras intelectuais fotográficas”, expõe.
Araújo ressalta que a reprodução da obra fotográfica sem a devida autorização é considerada violação ao direito autoral do fotógrafo. Logo, quem a utilizou deve suspender, de forma imediata, a veiculação e/ou publicação. Além disso, de acordo com o advogado, a indenização deve ser paga sem prejuízo.
Questionado sobre casos de violação desses direitos, Adriano Araújo pontua que é necessário que o fotógrafo ou fotógrafa, que se sentir lesado, notifique, extrajudicialmente, quem fez o uso desautorizado da obra fotográfica para que haja o reparo da situação. “Quando a foto é publicada sem o devido crédito do fotógrafo, por exemplo, apresentar-se como o autor. Solicitar a inclusão do nome e exigir o pagamento pela utilização da fotografia é o mínimo a ser feito. Não logrando êxito, o caminho do judiciário será inevitável, na busca de proteger os direitos autorais”, afirma.
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