Acesse:

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Anvisa muda regras para simplificar importação para pesquisa

Medida visa conceder prioridade na liberação de materiais a serem utilizados em pesquisas científica e tecnológica
Portal UnG (24/01/08) – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu mais um passo para simplificar o despacho aduaneiro de importação de bens para as pesquisas científica e tecnológica. A entidade, vinculada ao Ministério da Saúde, publicou nesta quarta-feira (23) a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que concede prioridade na liberação de materiais a serem utilizados em pesquisas científica e tecnológica.

Após consulta pública feita no mês de dezembro, a diretoria da Agência definiu as novas regras de desembaraço aduaneiro para a importação de bens voltados a estudos.

O importador ou o exportador, sendo pessoa física ou jurídica devidamente credenciada no CNPq, nos termos da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04, assinará um termo de responsabilidade pela importação/exportação do material. Essa responsabilidade é também estendida à instituição a que o pesquisador estiver vinculado, ou seja, em caso de danos à saúde individual, coletiva ou ao meio ambiente decorrentes da alteração declarada para o ingresso do material no território nacional, ambos serão responsabilizados.

Com essa publicação, a Anvisa também cumpre o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em novembro último, que determina um prazo para os órgãos responsáveis disciplinarem o desembaraço aduaneiro simplificado na importação dos bens para pesquisa. O decreto, assinado durante o anúncio do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, faz parte das ações para sua consolidação e recebeu apoio entusiástico da comunidade científica e tecnológica.

Canal Verde para pesquisa
Outra conquista recente, que cumpriu as determinações do decreto do presidente da República, foi a publicação, no final de dezembro de 2007, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, que instituiu o chamado Canal Verde para bens importados pelos pesquisadores e pelas instituições credenciados pelo CNPq e que possuam a autorização para importação de bens com os benefícios previstos na Lei 8.010/90.
Essas mudanças são resultados do empenho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e do Ministério da Ciência e Tecnologia, em consonância com a comunidade científica e outras entidades como Fesbe e Fapesp.
Os pesquisadores aguardam ainda a complementação das medidas por parte da Superintendência Federal de Agricultura (Vigiagro/Mapa).

Fonte: Anvisa
Compartilhe:

Voltar