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terça-feira, 17 de março de 2015

Programe-se: orientação gratuita sobre IR será em abril

Os atendimentos acontecerão em todos os campi da UnG. Saiba como participar

Durante os dias 11 e 25 de abril, o curso de Ciências Contábeis da Universidade Guarulhos (UnG) auxiliará a comunidade na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano-base 2014). A ação é voltada a pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme acordado pelo Governo Federal. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também devem declarar.

No dia 11, os atendimentos acontecerão das 9h às 15h na Unidade Guarulhos-Dutra e Campus Itaquá; no dia 25, os atendimentos também acontecerão das 9h às 15h, no Campus Guarulhos-Centro, Dutra, Itaquá e SP-Centro (Shopping Light). O serviço é gratuito.

O período para a entrega da Declaração é de 2 de março a 30 de abril.

Aos participantes da orientação, pede-se a doação de 1 quilo de alimento não perecível que será doado para instituição de caridade escolhida pelos alunos do curso de Ciências Contábeis.

Documentos necessários

· Informes de rendimentos da fonte pagadora;
· Quem recebe aluguel ou é autônomo: cópias dos DARF’s pagos no ano passado;
· Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelas instituições financeiras);
· Conforme de pagamento de despesas médico-odontológicas, planos de saúde, educação, doações, etc.;
· Comprovantes bancários informando saldo em conta corrente, aplicações financeiras, financiamento de imóveis pelo SFH com situação em 31 de dezembro de 2014;
· Para quem comprou ou vendeu bens (imóveis, carros, etc): documentos de compra e venda, tais como escrituras, notas fiscais, documentos de transferências, etc;
· Contribuição à Previdência Social (INSS) – empregados domésticos; GPS – contribuinte individual;
. Dados dos dependentes e seus números de CPF, bem como relativos comprovantes de renda e despesas;
· Cópia da declaração do ano anterior (se houver) e do recibo de entrega (não é obrigatório). 

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