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COMITÊ DE ÉTICA |
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| MEMBROS |
O Em 28 de fevereiro de 2003, por meio da carta nº 167CONEP/CNS/MS, o Conselho Nacional de Saúde - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde aprovou o registro do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Guarulhos.
São os membros nomeados por Portaria do Reitor:
Membros Docentes
Jumara Silvia Van De Velde Vieira
Função: Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa
Profissão: Psicóloga
Luciene Cristina de Figueiredo
Função: Vice-Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa
Profissão: Cirurgiã Dentista
Ana Claudia Fernandes Gomes
Função: Membro Titular
Profissão: Antropóloga e Socióloga
Ana Llonch Sabates
Função: Membro Titular
Profissão: Enfermeira
Regina de Oliveira Moraes Arruda
Função: Membro Titular
Profissão: Engenheira Agrônoma
Letizia Nuzzo
Função: Membro Titular
Profissão: Nutricionista
Maria Christina Pelliciari Perrone
Função: Membro Titular
Profissão: Nutricionista
Maria de Belém Gomes Cavalcante
Função: Membro titular
Profissão: Enfermeira
Mario Lincoln De Carlos Etchebehere
Função: Membro titular
Profissão: Geólogo
Reinaldo Romero Vargas
Função: Membro Titular
Profissão: Químico
Roberta G. P. de Alencar Medeiros
Função: Membro titular
Profissão: Advogada
Roseli Cordeiro de Almeida Morais
Função: Membro titular
Profissão: Fisioterapeuta
Membros da Comunidade Civil
Maria Magali Amaro
Função: Representante dos Usuários
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| RESOLUÇÕES E OFÍCIOS |
· Res CNS 196-96
· Res CNS 251-97 (Novos Farmacos)
· Res CNS 292-99 (Participação Estrangeira)
· Res CNS 303-00 (Reprodução Humana)
· Res CNS 304-00 (Populações Indígenas)
· Res CNS 340-04 (Genética Humana)
· Res CNS 346-05 (Projetos Multicêntricos)
· Res CNS 347-05 (Banco de Materiais)
· Resolução n.º 441/2011 (Armazenamento e utilização de material biológico humano com finalidade de pesquisa)
· Ofício n.º 3285/CONEP/CNS/MS (Instituição Sediadora e Vinculada)
· Ofício n.º 3286/CONEP/CNS/MS (Biossegurança)
· Ofício n.º 3467/CONEP/CNS/MS (Trabalhos de Conclusão de Curso-TCC)
· Ofício n.º 017/2011 CONEP/CNS/MS (Assinaturas no TCLE)
· Ofício Circular n.º 01/2009 CONEP/CNS/MS (Retirada de Parecer por Terceiros)
· Carta Circular n.º 006/2011/CONEP/CNS/GB/MS (Indicação de CEP para análise de protocolos de pesquisa)
· Carta Circular n.º 007/2011 CONEP/CNS (Advertência sobre estudos de Bioequivalência)
· Carta Circular n.º 008/2011/CONEP/CNS/GB/MS (Formulário para submissão de eventos adversos sérios (EAS) à CONEP) |
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| SITES RELACIONADOS |
· http://www.cnpq.br
Informe por meio de declaração assinada pelo pesquisador responsável, se seu currículo está no Currículo Lattes do CNPq. Para cadastro do seu currículo use o link http://www.cnpq.br, pois isso facilitará, isentando-o da apresentação do currículo ao CEP.
· http://conselho.saude.gov.br
Informamos aos interessados que no endereço acima constam todas as informações pertinentes à pesquisa envolvendo seres humanos: Res.196/96 (CNS).
· http://www.saude.gov.br/plataformabrasil
Para registrar e acompanhar a tramitação do seu protocolo de pesquisa, acesse o link acima.
O Professor coordenador do curso deverá assinar a Folha de Rosto no campo da Instituição.
Utilize o CNPJ: 49.094.048/0002-86 no preenchimento da folha de rosto.
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DOCUMENTOS |
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Documentos necessários para que o Projeto de Pesquisa seja avaliado pelo CEP/UNG
Todo protocolo de pesquisa deverá ser registrado na Plataforma Brasil (www.saude.gov.br/plataformabrasil)
• Todos os documentos referentes à pesquisa em português;
O Professor coordenador do curso deverá assinar a Folha de Rosto no campo da Instituição.
• Projeto de pesquisa; NORMAS
• Curriculum lattes do pesquisador responsável e curriculum vitae dos participantes. Informe por meio de declaração assinada pelo pesquisador responsável, se seu currículo está no Currículo Lattes do CNPq. Para cadastro do seu currículo use o link http://www.cnpq.br, pois isso facilitará, isentando-o da apresentação do currículo ao CEP;
• Orçamento detalhado do projeto de pesquisa esclarecendo quem será o responsável pelo custo da pesquisa;
• Cronograma; Modelo
• Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de acordo com a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde; NORMAS
• Orientações TCLE
• Concordância da instituição onde será feita coleta de dados, inclusive da UnG ou de seus órgãos suplementares (Clínicas/Laboratórios);
• Se for o caso, Termo de Doação de Material Biológico, de acordo com a Resolução 347/05;
• Declarações/Autorizações; Modelo
Observação: Para projetos dos Grupos I e II (veja o tópico Fluxograma) utilize as resoluções específicas.
www.saude.gov.br/sisnep
Para acompanhar a tramitação do seu protocolo de pesquisa, acesse o link acima.
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ENDEREÇO DO CEP-UnG |
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Secretaria do Comitê de Ética - Prédio do Centro de Pós-Graduação e Pesquisa (CEPPE), Praça Tereza Cristina, n.º 229 - Centro - Guarulhos.
Atendimento de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h e sexta-feira das 8h às 12h
Dúvidas e sugestões poderão ser enviadas. E-mail: comite.etica@ung.br |
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INFORMAÇÕES GERAIS |
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Projetos Aprovados: a Carta de Aprovação deve ser retirada na secretaria do CEPPE, somente com a Secretária do Comitê de Ética em Pesquisa, srta. Regiane de Souza.
Projetos em diligência: o Parecer Consubstanciado deve ser retirado com a Secretária do Comitê de Ética. A carta resposta ao Parecer Consubstanciado, bem como os anexos alterados, devem ser devolvidos no mesmo local, respeitando os prazos estabelecidos.
Possibilidades de aprovação
"Conforme definido na Res. 196/96, os pareceres devem ser: • "aprovados" • "pendentes" (não significa aprovado) - quando para a aprovação e o início da pesquisa se exige o atendimento prévio das solicitações feitas. • "não aprovado" - quando existir uma questão eticamente incorreta, não aceitável e que demandaria uma modificação importante no protocolo. Nesse caso, havendo interesse, o pesquisador poderá apresentar outro protocolo."
(Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa) |
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FLUXOGRAMA CEP/CONEP |
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· Fluxograma de Tramitação CEP/CONEP (.pdf) |
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CALENDÁRIO DE REUNIÕES |
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REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
1º SEMESTRE/ 2012
Horário: 11h30
Agosto
Dia 31. |
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PROTOCOLOS |
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De acordo com o Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa, “a responsabilidade do CEP não se exaure com a aprovação do protocolo de pesquisa pelo mesmo ou pela CONEP. Ao contrário, a partir de então o CEP passa a ser co-responsável no que se refere aos aspectos éticos e legais da pesquisa”.
Além de solicitar relatórios aos pesquisadores, cabe ainda ao CEP, de acordo com os itens VII.12.f e g, das Resolução CNS nº 196/96, “receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncia de abusos (...) decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa (...)” , e “requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética nas pesquisas (...)”. O item V.1.e da Resolução CNS nº 250/97 possibilita-lhe ainda “convocar sujeitos da pesquisa para acompanhamento e avaliação”.
A qualquer momento o CEP pode solicitar esclarecimentos sobre o desenvolvimento da pesquisa. Outra forma de acompanhamento é a escolha aleatória de projetos já aprovados, em desenvolvimento, para serem avaliados e verificado o cumprimento das normas.
A) Relatórios
De acordo com a Carta Circular nº 030 CONEP/CNS/MS, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) solicita ao CEP que leve em conta, na avaliação de um novo protocolo de pesquisa, a análise quanto ao andamento dos projetos anteriores do pesquisador. Recomenda-se, ainda, o CEP levar em conta na avaliação, a qualidade desses relatórios.
Orientações para elaborar os relatórios parcial e/ou final. Clique aqui.
Formulário de Encaminhamento de Relatório parcial e/ou final. Clique aqui.
B) Auditorias
Escolha aleatória de projetos já aprovados. |
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CHECK-LIST DO PARCERISTA |
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· Clique aqui e conheça os critérios avaliados pelos pareceristas |
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