Clicky

Selecione a cidade
4020-9734

Notícias › Educação


Você sabe a diferença entre liberdade de pensamento e discurso de ódio?

Neste domingo (12) é comemorado, em todo o mundo, o Dia da Liberdade de Opinião
Por: Elaine Guimarães 14/07/2019 - 17:05 - Atualizado em: 12/07/2019 - 17:06

“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”. Essa é a ideia compartilhada em um trecho da Declaração dos Direitos Humanos. A liberdade de consciência, liberdade de opinião ou liberdade de ideia garante acesso e propagação do conhecimento humano, que corrobora a valorização da cultura e direitos individuais.

Neste domingo (12) é comemorado, em todo o mundo, o Dia da Liberdade de Pensamento. A data faz referência à tomada da Bastilha, que culminou com a queda do Antigo Regime na Europa do século XVIII. Termo filosoficamente estudado e socialmente defendido, a liberdade de opinião está no meio de um imbróglio liderado pelas redes sociais.

Em meio às bolhas sociais e polarização devido à instabilidade política, que vem desde 2014 após as eleições para presidente da República no Brasil, a liberdade de ideia adquire uma definição errônea, dando espaço para a propagação do discurso de ódio. Muitas pessoas defendem que são livres para falar o que querem e que não há limites para a liberdade de pensamento. Logo, a homofobia, racismo, intolerância religiosa e outras formas de preconceito aparecem ‘disfarçadas’ de opinião.

Portanto, é necessário salientar a diferença entre liberdade de pensamento e discurso de ódio. Previsto constitucionalmente, o primeiro está ligado a questões de igualdade e legalidade; é um direito fundamental. Entretanto, não deve ser entendido como direito absoluto. 

Incitação à discriminação, hostilidade e violência contra determinado grupo ou pessoa em razão de crença religiosa, raça, orientação sexual ou gênero constitui o discurso de ódio. No Brasil, mesmo com um contexto de escravidão, segregação e discriminação social, não há uma legislação específica que aborde o discurso de ódio. 

Desde 2006, foram contabilizados pela SaferNet, organização não governamental, sem fins lucrativos, 2.061.141 denúncias relacionadas a crimes de ódio. Desse levantamento, 28% dos casos correspondem a racismo. A organização orienta as vítimas de discurso de ódio a formalizarem uma denúncia e a não se calar diante do fato.

Conta para a gente nos comentários o que achou sobre o tema!

Comentários