INFORMAÇÕES AOS CANDIDATOS 1. O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação.
Para candidatar-se ao FIES, os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES.
A partir deste ano (2010), o FIES passa a funcionar em um novo formato. Agora o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do programa.
2. O FIES financia cursos de mestrado e doutorado?
Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação e havendo disponibilidade orçamentária, o FIES poderá financiar também cursos de mestrado e doutorado que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Inicialmente, as inscrições estarão disponíveis apenas para financiamento de cursos de graduação da educação superior.
3. O FIES financia cursos de educação técnica de nível médio?
Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação e havendo disponibilidade orçamentária, o FIES poderá financiar também cursos técnicos de nível médio, devidamente regularizados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC). Inicialmente, as inscrições estarão disponíveis apenas para financiamento de cursos de graduação da educação superior.
4. Como funciona o FIES?
Enquanto cursa a faculdade, o estudante financiado se compromete a pagar, trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$50,00.
Depois de formado, há um período de carência de dezoito meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses dezoito meses, o aluno continua pagando trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$ 50,00.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses (Fase I) a prestação será igual à parte da mensalidade que era paga pelo estudante à instituição, com base no último semestre financiado.
Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de três vezes o período de utilização do financiamento (Fase II).
5. Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem se candidatar ao FIES, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por Instituições de Educação Superior com adesão ao Programa.
Não poderão contratar financiamento pelo FIES os estudantes:
- Inadimplentes com o FIES;
- Inadimplentes com o Programa Crédito Educativo (CREDUC);
- Beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);
- Beneficiários de bolsa parcial do ProUni, em curso/turno diferente daquele vinculado ao financiamento;
- Estudantes que já tenham sido beneficiados pelo FIES;
- Cuja mensalidade do curso comprometa o percentual de até 20% da renda familiar bruta per capita.
6.
Qual a taxa de juros do FIES?
Desde a aprovação da Resolução n.º3.842 de 10 de Março de 2010, a taxa de juros aplicada aos contratos do FIES é de 3,4% ao ano, para qualquer curso.
7. É necessária apresentação de fiador?
Sim, para a contratação do FIES é necessário que o estudante tenha um fiador. Existem duas formas de fiança: fiança tradicional e fiança solidária.
8. Como funciona a fiança tradicional?
A fiança tradicional consiste na apresentação, como garantia do financiamento, de pessoa física, maior, com idoneidade cadastral e renda pessoal bruta de, no mínimo, o dobro do valor da mensalidade do curso a ser financiado.
Admite-se o acréscimo de um fiador para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato. O pai ou a mãe poderá ser fiador.
Não poderá ser fiador o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
9. Como funciona a fiança solidária?
A fiança solidária consiste na formação de grupos de 3 a 5 estudantes. Os estudantes tornam-se fiadores entre eles, responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os participantes do grupo. Nesse caso, não há necessidade de comprovação de renda.
10. Quais são os bancos habilitados a contratar o FIES?
Os bancos habilitados a contratar o FIES são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, porém, neste momento, apenas a Caixa Econômica Federal será o agente financeiro do programa.
11. É necessário ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES?
Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Será exigido para os estudantes ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011 a participação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (vide www.mec.gov.br para saber datas do exame em 2010)
INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES
1. Como faço para me inscrever?
A partir de agora (2010), o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do Fies (http://sisfiesportal.mec.gov.br)
- 1.º Passo: Inscrição no SisFIES
- 2.º Passo: Validação das Informações na Instituição de Ensino (vide site para saber documentação a ser apresentada na Instituição de Ensino)
- 3.º Passo: Contratação do Financiamento no agente financeiro (vide site para saber documentação a ser apresentada na Instituição bancária)
Mais informações: www.mec.gov.br; http://sisfiesportal.mec.gov.br ou pelo telefone: (11) 2464-1174 / 2464-1786 (Renata Barros ou Renata Borges)
Fonte: http://portal.mec.gov.br |