
O Programa UnG Cidadã é um dos programas permanentes da Instituição, que abriga as ações de solidariedade desenvolvidas em forma de projetos, como: Trote Solidário, Gincana Solidária, Apoio às Instituições Assistenciais, Auxílio para populações vitimadas por catástrofes, Doação de sangue e de órgãos, Arrecadação de alimentos, roupas e brinquedos.
· Confira aqui os resultados dos projetos
QUALIFICAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS
(INSCRIÇÕES DO DIA 03 AO DIA 07/05/2010 – ENCERRADAS)
· Confira aqui as Instituições cadastradas
1. DIRETRIZES CONCEITUAIS
A UnG pauta a sua atuação no exercício do comprometimento social responsável e no desenvolvimento de projetos sociais para fortalecer os valores institucionais e viabilizar as práticas de cidadania participativa, de respeito pelas diferenças, de solidariedade, enfim, da construção de uma sociedade melhor.
Nesse sentido estabelece, quando de seus processos seletivos, uma iniciação para prática de cidadania participativa por meio da doação do valor da inscrição a uma entidade assistencial dentre as instituições qualificadas para receber a sua doação.
Esse ato de iniciação é o indicativo da primeira de uma série de ações comunitárias que o (a) estudante da UnG exercitará durante sua formação visando a responsabilização social e o exercício da solidariedade.
2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
Serão consideradas qualificadas as Instituições Assistenciais que:
a) Caracterizem-se como Entidade Beneficente de Assistência Social, sem fins lucrativos e prestem atendimento ao público-alvo da assistência social.
Considera-se Entidade Beneficente de Assistência Social, para os fins da qualificação, a Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue para:
- A proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;
- O amparo às crianças e adolescentes carentes;
- Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
- Promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;
- Promover a integração ao mercado de trabalho;
- Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.
b) Estejam legalmente constituídas e em efetivo funcionamento, nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido de qualificação;
c) Apresentem informações sobre as atividades que desenvolvem (dados numéricos, relatos, fotos – se houver)
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
Para atender ao presente Instrumento, as Instituições interessadas deverão apresentar documentação de qualificação contemplando:
a) Cópia do Estatuto ou termo de constituição da Instituição de Ensino;
b) Declaração de funcionamento;
c) Relatório.
4. CONTATOS PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE O INSTRUMENTO
apoiocomunitario@ung.br
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